Funcionário com problemas de visão, inclusive enquadrado como deficiente físico, apresentou documento do médico do trabalho solicitando a redução de sua carga horária de 8h para 6h. Podemos reduzir o salário na mesma proporção?
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Informamos que a redução salarial somente poderá ocorrer com a anuência do sindicato da categoria, conforme art.7 da CF.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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