A verba de 1/3 de férias paga aos funcionários em gozo de férias, sofre incidência de INSS e FGTS?
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Informamos que se tratando de gozo de férias, o valor pago pelo descanso inclusive o terço constitucional, terá incidência de INSS e FGTS. Somente não haverá as incidências para as férias indenizadas, pagas em rescisão do contrato.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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