Alteração contratual
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Empresa pode alterar a função de um funcionário sem alterar o salário?

Qualquer alteração contratual somente pode ser feita com a concordância do empregado e desde que não cause prejuízo ao mesmo.

Caso o empregado passe a ter responsabilidade diferente da função que o mesmo exerce atualmente e condições completamente diferenciadas, somente poderá ser feita a alteração da mesma com o reajuste salarial.

Base Legal: art. 468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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