Contratação de aprendizes
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Empresa possuiu 75 funcionários, sendo ajudantes gerais, sem especialização, motoristas e pessoal do escritório. O artigo 429, contratar aprendizes, se aplica a empresa?

Informamos que conforme determina o art. 429 da CLT, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo 5% e máximo de 15% das funções que exijam formação profissional.

Formação profissional entende-se como qualquer conhecimento que deva ter o empregado para o desempenho de suas funções.

Desta forma, está a empresa obrigada a contratar menor aprendiz, salvo:

a) as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES Nacional);

b) entidade sem fins lucrativos que tenha por objetivo a educação profissional e contrate aprendizes na forma do art. 431 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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