Em caso de óbito do funcionário, os dependentes podem dar entrada no plano de continuidade de assistência médica com base na lei 9656/98?
|
Em princípio, conforme art.30, §3º da Lei nº9.656/98 em caso de morte do titular, o direito de permanência com assistência médica é assegurado aos dependentes cobertos pelo plano ou seguro privado coletivo de assistência à saúde desde que assuma seu pagamento integral. |