Em caso de óbito do funcionário, os dependentes podem dar entrada no plano de continuidade de assistência médica com base na lei 9656/98?
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Em princípio, conforme art.30, §3º da Lei nº9.656/98 em caso de morte do titular, o direito de permanência com assistência médica é assegurado aos dependentes cobertos pelo plano ou seguro privado coletivo de assistência à saúde desde que assuma seu pagamento integral.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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