Qual é o prazo de estabilidade após a licença maternidade, qual a base legal. Concedendo férias para a funcionária após a licença maternidade, podemos somar esse período na estabilidade e indenizar essa estabilidade?
Informamos que a empregada gestante terá estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ou seja, desde a confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto.
Vale frisar que a empregada poderá ter período maior de estabilidade se previsto em convenção ou acordo coletivo.
Durante o período da estabilidade não é possível a dispensa do empregado sem justa causa, contudo poderá ser concedido férias normalmente sem que a contagem da estabilidade fique suspensa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO