Funcionário pode pedir o afastamento temporário sem remuneração, qual o limite de tempo?
Inexiste na legislação trabalhista vigente um tratamento específico para a licença, seja ela remunerada ou não.
Não obstante esta lacuna existente no Direito do Trabalho, a CLT, em seu art. 444 permite a livre estipulação das relações contratuais de trabalho pelas partes interessadas, desde que não contravenham às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhe sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
Assim, uma vez silente a legislação e inexistindo norma coletiva a respeito (o que deverá observar o empregador junto ao Sindicato e/ou convenção coletiva da categoria) nada obsta ser acordada entre as partes empregado e empregador a concessão da licença, independentemente do motivo pelo qual a empregada esteja solicitando.
Não existe um prazo previsto, podendo ser fixado livremente pelas partes.
FONTE: Consultoria CENOFISCO