Pagamento de síndico
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Quando se remunera somente o síndico de condomínio, cujo pagamento é feito através de RPA, não é feito folha de pagamento, mas é transmitido a SEFIP, devemos necessário recolher o PIS?

Com relação ao seu questionamento, informamos:

Condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais é contribuinte do PIS FL PGTO, conforme artigo 13 da Medida Provisória 2158-35/2001, devendo recolher esta contribuição.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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