Quando se remunera somente o síndico de condomínio, cujo pagamento é feito através de RPA, não é feito folha de pagamento, mas é transmitido a SEFIP, devemos necessário recolher o PIS?
Com relação ao seu questionamento, informamos:
Condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais é contribuinte do PIS FL PGTO, conforme artigo 13 da Medida Provisória 2158-35/2001, devendo recolher esta contribuição.
FONTE: Consultoria CENOFISCO