Sindico recebe isenção do Condomínio e devemos recolher o INSS em nome do Sindico, como proceder?
Sim. Se o síndico possui isenção da cota de condomínio, automaticamente esse valor se transforma em salário de contribuição.
Assim haverá a retenção/contribuição de 11% sobre esse valor (parte do segurado) e a contribuição de 20% Patronal, tudo declarado em SEFIP, inclusive o síndico, que será contribuinte individual (categoria 13). A GPS será da PJ - condomínio.
Art. 55 § 6º IN 971/2009.
FONTE: Consultoria CENOFISCO