Isenção da cota de condomínio
Voltar

Sindico recebe isenção do Condomínio e devemos recolher o INSS em nome do Sindico, como proceder?

Sim. Se o síndico possui isenção da cota de condomínio, automaticamente esse valor se transforma em salário de contribuição.

Assim haverá a retenção/contribuição de 11% sobre esse valor (parte do segurado) e a contribuição de 20% Patronal, tudo declarado em SEFIP, inclusive o síndico, que será contribuinte individual (categoria 13). A GPS será da PJ - condomínio.

Art. 55 § 6º IN 971/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•