Recolher o FUNRURAL
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Empresa compra mercadorias de alguns produtores rurais (pessoas físicas) que emitem a nota do Produtor Rural, terá que recolher o FUNRURAL desse produtor e descontar do valor a pagar sobre a nota? Qual o prazo para o recolhimento?

Quando a empresa adquire produto rural de produtor rural pessoa física, tem que reter 2,3% sobre o valor bruto da nota e recolher na qualidade de subrogada na obrigação.

A responsabilidade pelo recolhimento está prevista no artigo 184 da IN 971/2009, inciso IV:

“Art. 184. As contribuições sociais incidentes sobre a receita bruta oriunda da comercialização da produção são devidas pelo produtor rural, sendo a responsabilidade pelo recolhimento:


IV - da empresa adquirente, inclusive se agroindustrial, consumidora, consignatária ou da cooperativa, na condição de sub-rogada nas obrigações do produtor rural, pessoa física, e do segurado especial;...”

Assim, no momento da emissão da Nota Fiscal, deverá o comprador Pessoa Jurídica reter do Produtor rural Pessoa Física os valores de INSS que recaem sobre a comercialização, e fazer estes recolhimentos através de GPS, com a devida informação em GFIP/SEFIP no campo “comercialização da produção rural pessoa física”, recolhendo em GPS código 2607.

GPS:

A GPS da comercialização da produção com os dados da empresa, deve ser recolhida até o dia 20 do mês subseqüente, antecipando o recolhimento se o dia 20 não houver expediente bancário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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