Empresa pode registrar funcionário com data retroativa, como proceder?
A legislação é omissa nesse sentido, contudo o procedimento somente será seguro se feito mediante a supervisão e conhecimento do sindicato de trabalhadores e conhecimento do Ministério do Trabalho, ou mesmo por decisão judicial.
A execução de registro com data retroativa implica em inserir o trabalhador em folha, SEFIP e CAGED, o que implica no recolhimento de multa, juros em relação aos impostos (FGTS e INSS) recolhidos fora de prazo.
FONTE: Consultoria CENOFISCO