Trabalhar alguns dias da semana
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Empresa que contratou funcionário para trabalhar dois dias na semana, como calcular o salário, poderá receber metade do piso salarial?

Inexiste impedimento para se contratar empregado diarista por uma empresa, desde que conste em contrato individual de trabalho, os dias da semana que vai trabalhar e a jornada, mencionado hora de início e término, e se for jornada acima de quatro horas, o intervalo obrigatório de que trata o art. 71 da CLT.

Quanto ao salário proporcional, dependerá do sindicato se não fizer objeção, caso contrário deve ser pago o piso definido em ACT/CCT do sindicato ou documento escrito.

A jornada de período ou “part-time” é admitida independente do segmento da empresa, desde que tenha previsão em ACT/CCT do sindicato, portanto, trabalho part-time apresenta horário reduzido e, por conseguinte, benefícios e salários também menores, bem diferente do full-time.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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