Funcionária em licença maternidade recebe auxílio creche, esse valor deve ser somado ao valor da licença, para ser abatido no INSS?
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O reembolso ou auxílio creche não é considerado salário ou remuneração, conforme art 214 § 9º do Decreto 3048/99. Assim, tal valor não deverá integrar o salário maternidade e deverá ser pago em separado no recibo de pagamento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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