Trabalhador aposentado que sofre acidente
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Funcionário aposentado que sofre acidente de trabalho que o impossibilite ao trabalho, terá direito à algum tipo de pagamento pelo INSS. A empresa terá alguma obrigação legal para efeito de pagamento?

Trabalhador aposentado por idade ou por tempo de contribuição que retorna ou permanece na atividade assalariada após concessão do benefício, não goza estabilidade tampouco receberá auxílio-doença acidentário.

Ocorrendo incapacidade laborativa declarada em atestado médico com CID, deve a empresa pagar os quinze primeiros dias em SEFIP.

O empregado continua recebendo a sua aposentadoria. Quando se recuperar conforme declaração do médico dele, retornará ao trabalho só após liberação do Médico do Trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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