Agência de publicidade possui contrato de prestação de serviço terceirizados com outras pessoas jurídicas mediante a emissão de nota fiscal. Temos que reter os 11% do INSS desses PJs contratados?
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Informamos que os serviços sujeitos à retenção previdenciária são aqueles elencados nos arts.117 e 118 da IN RFB nº971/09, assim, entendemos que os serviços de publicidade não estão sujeitos à retenção.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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