Alteração do contrato de trabalho
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Empresa pode alterar funcionário que é mensalista, para receber como horista, tendo em vista que passou a trabalhar só meio horário, como fazer para reduzir o salário?

Vale lembrar que a alteração do contrato de trabalho somente é válida coma anuência de ambas as partes e mesmo assim desde que não haja prejuízo direto ou indireto para o trabalhador (CLT. art. 468).

Havendo concordância, poderá ser feita alteração desde que o valor do salário hora atual seja mantido; ou seja, a redução da remuneração mensal não poderá ser desproporcional, para menos, que à redução da jornada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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