Funcionária que volta da licença maternidade pode ser demitida a partir de quantos dias de seu retorno. Qual a sua estabilidade e a base legal?
A trabalhadora estabilitária tem garantido a manutenção do seu contrato de trabalho, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme previsto no art. 10, II, alínea “b” do ADCT/CF 1988.
Logo, tem garantido o seu emprego por mais trinta dias contados a partir do dia seguinte ao da cessação do benefício “licença maternidade” isto se não tiver nenhuma complementação por parte do sindicato.
FONTE: Consultoria CENOFISCO