Afastamento por gravidez
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Funcionária grávida apresentou atestado de 14, após o retorno apresentou outro de 10 dias, os dois como mesmo CID. Devemos solicitar afastamento pelo INSS?

Informamos que o empregador está obrigado apenas ao pagamento dos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento, devendo ser suspenso o contrato de trabalho a partir do 16º (décimo sexto) dia, onde a empregada passará a receber da Previdência Social, contudo deve observar o que segue.

A somatória de atestados somente poderá ocorrer se os mesmos forem pelo mesmo motivo, no qual o empregador poderá somá-los para atingir mais de 15 dias, dentro de um prazo de 60 (sessenta) dias.

Se a empregada não possui mais de 15 dias de atestado pelo mesmo motivo, não é possível fazer o encaminhamento da mesma para perícia do INSS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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