Faltas ao trabalho para acompanhar filho, existe alguma base legal para abonar?
Existe o Precedente Normativo 95 do TST que dispõe sobre o atestado de acompanhamento de filho, mas ele não tem força de lei, servindo apenas de orientação:
PN-95 ABONO DE FALTA PARA LEVAR FILHO AO MÉDICO (positivo)
Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 horas
Assim, se a Convenção Coletiva da categoria seguir mediante cláusula específica a orientação do Precedente acima descrito, o empregador está obrigado a abonar as faltas do empregado, caso contrário, senão houver disposição expressa no instrumento coletivo, o empregador não terá que abonar estas faltas.
FONTE: Consultoria CENOFISCO