Atestado de acompanhamento de filho
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Faltas ao trabalho para acompanhar filho, existe alguma base legal para abonar?

Existe o Precedente Normativo 95 do TST que dispõe sobre o atestado de acompanhamento de filho, mas ele não tem força de lei, servindo apenas de orientação:

PN-95 ABONO DE FALTA PARA LEVAR FILHO AO MÉDICO (positivo)

Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 horas

Assim, se a Convenção Coletiva da categoria seguir mediante cláusula específica a orientação do Precedente acima descrito, o empregador está obrigado a abonar as faltas do empregado, caso contrário, senão houver disposição expressa no instrumento coletivo, o empregador não terá que abonar estas faltas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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