Como controlar o serviço externo para do funcionário?
O controle de jornada deverá ser feito nos termos do artigo 74 da CLT, ou seja, através de papeleta externa e marcada manualmente. A jornada de trabalho deverá ser a mesma, sendo horas extras o excedente.
Se o trabalho é prestado em outra localidade, de modo que o mesmo tenha se deslocado até la (residindo provisoriamente) no caso em questão se recomenda pagar o adicional de transferência (25%) além das despesas necessárias com a devida comprovação das mesmas (recibos) por parte do empregado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO