Controle do serviço externo
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Como controlar o serviço externo para do funcionário?

O controle de jornada deverá ser feito nos termos do artigo 74 da CLT, ou seja, através de papeleta externa e marcada manualmente. A jornada de trabalho deverá ser a mesma, sendo horas extras o excedente.

Se o trabalho é prestado em outra localidade, de modo que o mesmo tenha se deslocado até la (residindo provisoriamente) no caso em questão se recomenda pagar o adicional de transferência (25%) além das despesas necessárias com a devida comprovação das mesmas (recibos) por parte do empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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