É obrigatório constar na carteira de trabalho do estagiário o carimbo do estágio. Qual a base legal. O CIEE informa que o contrato já formaliza o estágio?
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De acordo com a Lei nº 11.788/2008, não há previsão expressa de anotação na CTPS do estagiário, sendo que o mesmo não é empregado. O CIEE está correto, pois o estagiário não possui vínculo empregatício.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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