Incidência de contribuição previdenciária
Voltar

Há Incidência da Contribuição Previdenciária Patronal sobre os 15 primeiros dias do Auxílio doença, terço constitucional de férias e aviso prévio indenizado?

De acordo com o Decreto nº 6.727/09 sobre o Aviso Prévio Indenizado, continua existindo a incidência previdenciária.

Férias e o terço constitucional na vigência do contrato de trabalho incide também o INSS.

Quanto aos primeiros 15 dias de afastamento em que a responsabilidade é da empresa o INSS, é devido

No caso de rescisão contratual as férias indenizadas e o terço constitucional estão isentos da incidência previdenciária.

Base Legal: art. 214, § 9º do Decreto nº 3.048/99.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•