Há Incidência da Contribuição Previdenciária Patronal sobre os 15 primeiros dias do Auxílio doença, terço constitucional de férias e aviso prévio indenizado?
De acordo com o Decreto nº 6.727/09 sobre o Aviso Prévio Indenizado, continua existindo a incidência previdenciária.
Férias e o terço constitucional na vigência do contrato de trabalho incide também o INSS.
Quanto aos primeiros 15 dias de afastamento em que a responsabilidade é da empresa o INSS, é devido
No caso de rescisão contratual as férias indenizadas e o terço constitucional estão isentos da incidência previdenciária.
Base Legal: art. 214, § 9º do Decreto nº 3.048/99.
FONTE: Consultoria CENOFISCO