Quais os índices dos encargos da GPS de uma doméstica com a nova lei?
Informamos que o empregador doméstico deverá efetuar o recolhimento do FGTS e o pagamento dos tributos, em guia única no Módulo Empregador Doméstico, do Simples Doméstico.
Esse documento permite ao(à) empregador(a) pagar numa única guia todos os tributos:
- 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico;
- 3,2% relativo à indenização compensatória da perda de emprego;
- 0,8% relativo à contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
- 8% a 11% relativos à contribuição previdenciária, relativa à parte do(a) empregado(a) doméstico(a);
- 8% relativo á contribuição previdenciária devida pelo(a) empregador(a) e Imposto de Renda Retido na Fonte do(a) empregado(a) doméstico(a); e
- FGTS 8%
FONTE: Consultoria CENOFISCO