Menor aprendiz durante o contrato pode pedir demissão para ser recontratado como funcionário?
Temos um maior aprendiz que foi contratado em novembro/2014 através de escola que oferta cursos para menores/maiores de acordo com a nossa cota de aprendizagem. O fato é que surgiu uma vaga no setor de trabalho deste maior aprendiz e ele quer ter a oportunidade desta vaga, e até mencionou em pedir demissão para a empresa recontratá-lo Minha dúvida é se realmente ele pedir demissão é possível a recontratação dele ou não? E seria aberta uma nova vaga para menor/maior aprendiz.
Para contratar o aprendiz como empregado, realmente tem que ser feita antes a rescisão do contrato de aprendizagem, para posterior admissão.
De conformidade com o § 3º da Instrução Normativa nº 97/2012 que trata da fiscalização do contrato de aprendizagem, ocorrendo a extinção do contrato de aprendiz ao seu termo final, implica na rescisão e assinatura de um novo contrato de trabalho.
Isso posto, tem que fazer rescisão e uma nova admissão. Segue artigo em referência: “Art. 10 - O contrato de aprendizagem extinguir-se-á: ... III - antecipadamente, nas seguintes hipóteses: d) a pedido do aprendiz; ….
§ 3º - A contratação do aprendiz como empregado regular da empresa, após o término do contrato de aprendizagem, implica a rescisão deste em razão da hipótese prevista no inciso I do caput, com o consequente pagamento das verbas rescisórias devidas e assinatura de novo contrato de trabalho”.
Por fim, se o aprendiz pedir demissão, e a empresa o admitir como empregado normal, após a rescisão do contrato de aprendizagem, o empregador terá que ocupar a vaga deste aprendiz com outro , para cumprir a cota obrigatória, conforme artigo 429 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO