Representante da CIPA, eleito pelos funcionários da empresa, pode solicitar seu desligamento da Comissão (não mais participar das reuniões por motivos particulares). Saindo da CIPA nessas condições, perde a estabilidade?
Informamos que não há previsão legal expressa, porém, entende-se que o representante da CIPA não poderá solicitar dispensa apenas de algumas atribuições.
Neste caso, entende-se que deverá ser feito o pedido de exoneração do cargo através de carta feita de próprio punho pelo empregado.
Quanto à estabilidade não há previsão legal expressa, porém, há quem entenda que a estabilidade permanecerá não podendo a empresa dispensar este empregado sem justa causa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO