Empresa pode alterar a função de funcionário sem modificar o salário. Promover um vendedor a subgerente?
De acordo com o art. 468 da CLT qualquer alteração no contrato de trabalho só pode ser feita com a concordância do mesmo, e ainda assim desde que não ocorra prejuízos ao mesmo.
Quando ocorre a promoção do empregado, deve necessariamente ocorrer alteração salarial, pois as responsabilidades e as condições do contrato de trabalho serão diferentes.
FONTE: Consultoria CENOFISCO