Recesso de estagiário em dois períodos
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Empresa possui estagiário para período de 12 meses, após esse período terá que conceder recesso de 30 dias. Podemos conceder em dois períodos de 15 dias?

Informamos que é assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

Assim, dentro de período de doze meses (data a data da admissão) a empresa deverá conceder o recesso de trinta dias. Não orientamos o fracionamento, dois períodos de quinze dias, pelo fato da legislação ser omissa a esta possibilidade.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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