Empresa possui estagiário para período de 12 meses, após esse período terá que conceder recesso de 30 dias. Podemos conceder em dois períodos de 15 dias?
Informamos que é assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
Assim, dentro de período de doze meses (data a data da admissão) a empresa deverá conceder o recesso de trinta dias. Não orientamos o fracionamento, dois períodos de quinze dias, pelo fato da legislação ser omissa a esta possibilidade.
FONTE: Consultoria CENOFISCO