Empresa que oferece como benefício aos seus funcionários o Plano de Saúde pode trocar de prestadora de serviços médicos, com plano inferior ao anterior?
Informamos que qualquer alteração contratual somente poderá ocorrer com a anuência do empregado e desde que não traga prejuízos a ele.
Assim, entendemos que a troca de assistência médica poderá ocorrer desde que seja um plano similar ao hoje concedido.
Lembramos que o empregado sentindo-se prejudicado poderá ingressar com reclamatória trabalhista cabendo ao Poder Judiciário à decisão.
Base Legal Art.468 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO