Troca de plano de saúde
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Empresa que oferece como benefício aos seus funcionários o Plano de Saúde pode trocar de prestadora de serviços médicos, com plano inferior ao anterior?

Informamos que qualquer alteração contratual somente poderá ocorrer com a anuência do empregado e desde que não traga prejuízos a ele.
Assim, entendemos que a troca de assistência médica poderá ocorrer desde que seja um plano similar ao hoje concedido.

Lembramos que o empregado sentindo-se prejudicado poderá ingressar com reclamatória trabalhista cabendo ao Poder Judiciário à decisão.

Base Legal – Art.468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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