Empresa do Simples Nacional - vai construir prédio próprio - como ficam as contribuições ao INSS relativas à obra?
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A empresa do SIMPLES NACIONAL para construir prédio próprio deve obter Matrícula CEI a qual ficará agregada ao seu CNPJ, com isso os trabalhadores relacionados unicamente à obra, considerando ser uma empresa do SIMPLES NACIONAL, a contribuição previdenciária deles não terá o tratamento legal do regime simplificado, incidindo assim a contribuição ao FPAS (20%) e RAT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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