Funcionário enquadrado no Art 62 da CLT e não é subordinado a controle de jornada, faltou injustificadamente 02 dias. Pode a empresa descontar esses dias de falta?
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Nos termos do art. 62, II da legislação consolidada, entendemos que trabalhador que exerce função de gerente em cargo de confiança, desde que essa condição esteja nas Anotações Gerais da CTPS, esse trabalhador não tem controle de jornada, por conseguinte, não cabe desconto porque não está sujeito a marcação de ponto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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