Há estabilidade após o retorno da licença maternidade?
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A estabilidade da gestante tem início com a confirmação da gravidez indo até cinco meses após o parto, período que não é permitido dispensá-la. Isso significa que cessado o benefício “maternidade”, que são os 120 dias em que o contrato permanece interrompido, a trabalhadora terá mais trinta dias em que a dispensa não é permitida. (CF/ADCT, art. 10, II, “b”)

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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