Sofreu acidente do trabalho sem auxílio doença
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Funcionário sofre acidente e foi encaminhado ao hospital e no dia seguinte compareceu ao trabalho. Como não ocorreu afastamento abrimos a CAT. Terá direito a estabilidade?

Informamos que o art. 118 da Lei nº 8.213/91 dispõe que, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Desta forma, se o empregado não recebeu o benefício de auxílio-doença acidentário pela Previdência Social não haverá estabilidade, salvo previsão em convenção coletiva.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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