Qual a data correta para pagamento de Termino de Contrato?
O término da contratação é o último dia que consta expresso no contrato individual de trabalho, delimitado pelas datas de início e final da contratação.
Sendo contrato de experiência o prazo é de 90 dias admitindo-se uma única prorrogação, desde que a soma dos períodos (1ª e 2ª fase) não exceda esses 90 dias. (CLT, parágrafo único do art. 445)
Tratando-se de contrato a prazo determinado a regra é a mesma embora o prazo de contratação é de até dois anos, nos termos do caput do art. 445 da CLT.
Com isto, o art. 477, § 6°, alínea “a” da CLT, determina que o pagamento deverá ser feito no dia seguinte ao término da contratação.
Sendo este dia um sábado, o pagamento poderá ser na segunda-feira, porém, sendo numa sexta-feira, o pagamento é nesse mesmo dia.
FONTE: Consultoria CENOFISCO