Data de pagamento
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Qual a data correta para pagamento de Termino de Contrato?

O término da contratação é o último dia que consta expresso no contrato individual de trabalho, delimitado pelas datas de início e final da contratação.

Sendo contrato de experiência o prazo é de 90 dias admitindo-se uma única prorrogação, desde que a soma dos períodos (1ª e 2ª fase) não exceda esses 90 dias. (CLT, parágrafo único do art. 445)

Tratando-se de contrato a prazo determinado a regra é a mesma embora o prazo de contratação é de até dois anos, nos termos do caput do art. 445 da CLT.

Com isto, o art. 477, § 6°, alínea “a” da CLT, determina que o pagamento deverá ser feito no dia seguinte ao término da contratação.

Sendo este dia um sábado, o pagamento poderá ser na segunda-feira, porém, sendo numa sexta-feira, o pagamento é nesse mesmo dia.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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