Empresa recebeu carta do advogado do funcionário comunicando a rescisão indireta e não vai mais comparecer ao trabalho. Caso não compareça dentro dos trinta dias e não ingresse com a ação, poderá ser demitido por abandono de emprego?
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Informamos que não há previsão legal expressa, porém, entendemos que se durante os trintas dias que configuram o abandono de emprego a empresa não é notificada judicialmente pela rescisão indireta, a justa causa poderá ser aplicada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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