Empresa pode conceder o pagamento de adiantamento de férias ao funcionário. O desconto poderá ser efetuado normalmente no recibo de férias?
Informamos que o art.145 da CLT estabelece que o pagamento da remuneração de férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. Por mais que citado artigo determine “ATÉ 2 DIAS”, não recomenda-se que a remuneração de férias seja concedida com tanta antecedência uma vez que sua finalidade é de usufruir do valor no período de descanso.
Contudo, entende-se que acordado entre as partes não há impedimento, porém, orienta-se consulta ao sindicato da categoria antes de qualquer procedimento.
Outrossim, quando do efetivo gozo das férias a empresa deixará de efetuar o pagamento do valor uma vez já ter feito de forma antecipada em outro momento.
FONTE: Consultoria CENOFISCO