Assinatura do termo de rescisão
Voltar

Concluída as formalidades da demissão por justa causa por abandono de emprego, devemos enviar novo telegrama, para convocar o funcionário a comparecer na empresa para assinar o Termo de Rescisão?

Informamos que os envios de carta ou telegrama com aviso de recebimento, para que o empregado compareça e justifique as faltas do período, sob pena de ser configurado abandono de emprego, não exime o empregador de efetuar uma nova comunicação via correio, por carta ou telegrama com AR (aviso de recebimento) a respeito da configuração do abandono de emprego, com a indicação de que o empregado deverá comparecer a empresa com a CTPS para a baixa bem como assinatura do termo de rescisão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•