Funcionária deseja descansar as férias em dois períodos por motivos particulares. Ela tem 52 anos de idade. Como proceder?
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Informamos que as férias dos menores de 18 anos e maiores de 50 anos de idade serão sempre concedidas de uma só vez. Neste sentido, terá direito ao gozo integral de férias, segundo a aquisição do respectivo direito e conforme o número de faltas injustificadas no curso desse período aquisitivo. Feita a concessão a empresa poderá ser autuada pela fiscalização.

Base Legal – Art.134, §2º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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