Implantação de desconto do VT
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Funcionário que falta por motivo de doença, poderá ser descontado do vale transporte no próximo mês. Nas faltas de funcionários anteriores não foram descontados, este procedimento está sendo implantado agora, pode ser colocado um aviso sobre esse novo procedimento?

Informamos que de acordo com o art.468 da CLT qualquer alteração contratual somente poderá ser realizada com a anuência das partes e desde que não traga prejuízos diretos ou indiretos ao empregado.

Desta forma, entendemos que para os empregados atuais da empresa não poderá ser aplicada esta medida por trazer prejuízo aos mesmos, porém, aos novos contratados poderá ser aplicada esta nova regra.

Lembramos que não se trata de um desconto, uma vez que a empresa concederá em menor quantidade no mês seguinte visto a sobra do mês anterior em virtude da ausência do empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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