Para o encerramento de contrato de Pró-Labore, quais as verbas devidas. Existe homologação?
O pró-labore é pagamento que se faz ao sócios constantes do contrato social, pelo serviço prestado à empresa.
Isso posto, tratando-se de sócio e não de empregado ( que recebe salário), não são devidas verbas rescisórias, porque não há vínculo empregatício.
Neste caso, NÃO são devidos: 13º salário, férias, saque do FGTS e nem de multa rescisória, não há TRCT, bem como, não há homologação, porque não se trata de demissão de empregado.
Pelos mesmos motivos, tratando-se de sócio, não são realizados exames médicos, porque a Norma Regulamentadora 7 que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional não se aplica aos empresários, apenas para os empregados.
FONTE: Consultoria CENOFISCO