Funcionária terá sua função alterada de analista para assistente, esse rebaixamento pode ser feito? Qual a base legal?
Voltar

A Constituição Federal, em seu art. 7° VI combinado com o art. 468 da CLT, veda a redução de cargos e salários. Não se aconselha, portanto a prática pretendida.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•