Pagamento de dobra de férias
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A multa por atraso na concessão de férias gozadas sofrem quais tributações, INSS, FGTS, IRRF?

O valor correspondente a dobra de férias e o correspondente 1/3 Constitucional são isentos da contribuição previdenciária e de FGTS.

Quanto à multa administrativa aplicada pelo Ministério Trabalho também é isento de tributação. Tratamento que não se dá para os 30 dias de férias e 1/3 constitucional que deverá ser tributado normalmente.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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