A multa por atraso na concessão de férias gozadas sofrem quais tributações, INSS, FGTS, IRRF?
O valor correspondente a dobra de férias e o correspondente 1/3 Constitucional são isentos da contribuição previdenciária e de FGTS.
Quanto à multa administrativa aplicada pelo Ministério Trabalho também é isento de tributação. Tratamento que não se dá para os 30 dias de férias e 1/3 constitucional que deverá ser tributado normalmente.
FONTE: Consultoria CENOFISCO