Antecipação de férias
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A nossa empresa irá antecipar férias para alguns funcionários que ainda não possuem o período aquisitivo completo, nesse caso o período de gozo poderá ser de 30 dias?

Informamos que após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Portanto, as férias individuais não podem ser antecipadas antes que o empregado tenha período aquisitivo completo.

Em havendo antecipação das férias individuais ao empregado que não possui período aquisitivo completo quando da fiscalização as mesmas poderão ser descaracterizadas e a empresa compelida ao pagamento novamente dessas férias por ser considerada uma licença remunerada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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