Contrato de experiência pode ser de 30 dias, ou só pode ser de 45 dias + 45 dias?
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Nos termos do parágrafo único do art. 445 combinado com o art. 451 da CLT, pode ser confeccionado contrato de experiência respeitando-se o limite previsto nesses dispositivos, assim, se fechar contrato por 30 dias, o mesmo poderá ser prorrogado por mais 60 dias, que é a diferença dos 90 dias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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