Empresa de consultoria de informática precisa reter INSS na nota fiscal de serviços prestados. No tomador não fica nenhum funcionário?
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Somente os serviços previstos nos arts. 117 e 118 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009 estão sujeitos à retenção do INSS. O serviço de consultoria de informática está isento da retenção.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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