Período aquisitivo de férias vencidas
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Como fica o período aquisitivo de férias que já estão vencidas, quando o funcionário está prestando serviço militar? Como deve ser quitado?

No que se refere às férias, assim informa o art. 132 da CLT:

Art. 132 - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.

Assim, o empregado adquire o direito a 1/12 avos de férias por mês de trabalho ou fração superior a 14 dias. Assim, o período de afastamento do empregado não é computado no período aquisitivo das férias.

Exemplo: Empregado admitido em 01/07/2009, que se afastou da empresa para prestar serviço militar no período de 19/02/2011 a 08/01/2012.

No exemplo em tela o empregado trabalhou aproximadamente mais ou menos 7 meses e 18 dias antes de se afastar por serviço militar.

A contagem de férias foi interrompida até 08/01/2012. Dessa forma, o empregado deverá retornar trabalhar aproximadamente mais ou menos 04 meses e 12 dias para que complete o período aquisitivo. Assim, no término desse trabalho o período aquisitivo mudará no dia seguinte.

Dessa forma, no presente caso em tela, como estamos nos referindo às férias vencidas, as férias somente poderão ser quitadas na data do retorno do serviço militar, ao qual a empresa deverá comunicar o empregado que após 30 dias, o mesmo estará de férias, não as considerando em dobro.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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