Abono pecuniário
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Funcionários menores de 18 e maiores de 50 anos podem gozar 20 dias de férias e 10 dias em abono pecuniário?

O colaborador com 50 anos ou mais de idade poderá converter os 30 dias de férias em abono pecuniário, como determina o art. 143 da CLT, mas só para férias individuais e desde que tenha trabalhado os doze meses, cumprindo o período aquisitivo de férias de que trata o art. 134 da CLT.

Caso seja férias coletivas não há como fracionar, gozará o período todo.

Os menores de 18 anos terão férias coletivas ou individuais com direito aos 30 dias de férias, sem nenhum fracionamento conforme § 2° do art. 134 da CLT, preferencialmente na época das férias escolares.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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