Diretor estatutário, não funcionário, que recebe pró-labore e recolhe mensalmente o INSS, foi afastado por doença por mais de 15 dias, tem direito ao auxílio doença?
Informamos que o diretor estatutário que tenha remuneração é considerado um segurado obrigatório e assim terá direito aos benefícios previdenciários.
Por se tratar de um contribuinte individual, terá direito ao auxílio-doença a partir do primeiro dia de afastamento desde que tenha a carência de no mínimo doze contribuições mensais.
Base Legal Decreto nº3.048/99, art.29, art.72, II.
FONTE: Consultoria CENOFISCO