Com a nova lei das domésticas o recolhimento do FGTS será obrigatório. Vai ter uma guia unificada com o INSS e o FGTS. O valor da guia que antes era de 20% passou a ser 28% do salário da doméstica?
Informamos ainda que para efetuar o recolhimento do FGTS e o pagamento dos tributos, o(a) empregador(a) deverá gerar a guia no Módulo do Empregador Doméstico, do Simples Doméstico.
Esse documento permite ao(à) empregador(a) pagar numa única guia todos os tributos:
- 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico;
- 3,2% relativo à indenização compensatória da perda de emprego;
- 0,8% relativo à contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
- 8% a 11% relativos à contribuição previdenciária, relativa à parte do(a) empregado(a) doméstico(a);
- 8% relativo á contribuição previdenciária devida pelo(a) empregador(a) e Imposto de Renda Retido na Fonte do(a) empregado(a) doméstico(a); e
- FGTS (8%) relacionados à relação de emprego doméstica.
FONTE: Consultoria CENOFISCO