Guia unificada do INSS e FGTS
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Com a nova lei das domésticas o recolhimento do FGTS será obrigatório. Vai ter uma guia unificada com o INSS e o FGTS. O valor da guia que antes era de 20% passou a ser 28% do salário da doméstica?

Informamos ainda que para efetuar o recolhimento do FGTS e o pagamento dos tributos, o(a) empregador(a) deverá gerar a guia no Módulo do Empregador Doméstico, do Simples Doméstico.

Esse documento permite ao(à) empregador(a) pagar numa única guia todos os tributos:

- 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico;

- 3,2% relativo à indenização compensatória da perda de emprego;

- 0,8% relativo à contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;

- 8% a 11% relativos à contribuição previdenciária, relativa à parte do(a) empregado(a) doméstico(a);

- 8% relativo á contribuição previdenciária devida pelo(a) empregador(a) e Imposto de Renda Retido na Fonte do(a) empregado(a) doméstico(a); e

- FGTS (8%) relacionados à relação de emprego doméstica.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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