Pode ser aplicado acordo de compensação de horas para o trabalho doméstico, distribuindo às 44hs semanais durante a semana?
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Sim. entendemos ser perfeitamente possível distribuir as 44 horas semanais dentro da semana (6 dias) mediante acordo de compensação por escrito, conforme artigo 2º, § 5º, II da LC 150/15.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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