Acidente de percurso
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Funcionaria cumprindo aviso prévio por demissão, sofre um acidente de percurso, e ficara afasta por 30 dias, como proceder com a rescisão?

Estabelece o artigo 487 da CLT que a parte que quiser rescindir o contrato, sem justo motivo, deverá avisar a outra com antecedência mínima de trinta dias. Isto significa que o aviso prévio está contido no contrato de trabalho.

A ocorrência de acidente no trabalho ou de trajeto que implique em afastamento superior a 15 dias suspenderá o contrato (aviso prévio) e gerará a estabilidade correspondente.

Assim, por decorrência, deverá o empregador anular o aviso (CLT 489).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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